Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto
Confira a opinião de Marcos Roberto Hasse publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Marcos Roberto Hasse intitulada “Decisão liminar suspende a exigibilidade do ITCMD na extinção do usufruto”. No artigo, Hasse apresenta comentários acerca da decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville/SC, que determinou que o Oficial de Registro de Imóveis promovesse o cancelamento de usufruto sem a necessidade de apresentação do comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Segundo o autor, “tribunais de outros estados já se manifestaram pela inconstitucionalidade da criação de fato gerador para o ITCMD, a exemplo do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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