DECISÃO: TRF confirma perda da validade de decreto destinado a regularizar território de comunidade quilombola na Bahia
Desapropriação para regularização da comunidade remanescente de quilombo se enquadra na definição de fim social previsto na Lei n. 4.132/1962.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o prazo decadencial de dois anos se aplica a decreto expropriatório. Com essa decisão, o Colegiado confirmou a sentença proferida pelo Juízo da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa/BA, que havia negado o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e reconhecido que uma área de mais de seis mil hectares não pode mais ser desapropriada com base no decreto em que houve caducidade.
Fonte: TRF1 (Foto: Sercom/SJBA).
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