DECISÃO
Alteração dos prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores do Livros ns. 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/06/2024, Edição n. 124/2024, Seção Corregedoria, p. 9), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, decorrente da apresentação de sugestão, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR), que alterou os prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores do Livros ns. 2, 4 e 5 do Registro de Imóveis.
Segundo a decisão, além de notificações promovidas pelas Corregedorias Estaduais, acerca do preenchimento do formulário do Cronograma de Dados e do esclarecimento do motivo de algumas Serventias Extrajudiciais “não possuírem valores declarados na plataforma do FIC/SREI”, o Ministro Corregedor prorrogou “o prazo de que trata o inciso III do art. 14 do Provimento CNJ n. 143/2023 em um ano”.
A Decisão também deu origem ao Provimento CN-CNJ n. 170/2024.
Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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