Provimento CN-CNJ n. 170, de 04 de junho de 2024
Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/06/2024, Edição n. 124/2024, Seção Corregedoria, p. 9), o Provimento CN-CNJ n. 170/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no art. 14, III e no caput do art. 15, ambos do Provimento CN-CNJ n. 143/2023. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, os referidos prazos ficam prorrogados até o dia 25/05/2025.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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