Em 07/06/2024

DECISÃO


Cobrança de emolumentos ou taxas em decorrência da prática de ato de retificação, de refazimento ou de renovação decorrente de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 07/06/2024, Edição n. 126/2024, Seção Corregedoria, p. 25), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata sobre a proibição de cobrança de emolumentos ou taxas em decorrência da prática de ato de retificação, de refazimento ou de renovação decorrente de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro.

Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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