DECISÃO
Discussão do Plano Trienal 2024-2026, apresentado pelo ONR, em cumprimento ao previsto no inciso III do art. 9º da Portaria n. 13/2022.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/05/2024, Edição n. 101/2024, Seção Corregedoria, p. 4), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata sobre a discussão do Plano Trienal 2024-2026, apresentado pelo ONR, em cumprimento ao previsto no inciso III do art. 9º da Portaria n. 13/2022.
Segundo o Relatório da 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, “os membros da Câmara, à unanimidade, aprovaram o encaminhamento, ao Exm. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, de proposta para ‘chancela do Plano Trienal do ONR, nos termos em que apresentado, com ressalva expressa para a necessidade de atendimento às metas, às prioridades, e às datas de entregas que sejam estabelecidas em atos normativos ou em expedientes próprios da Corregedoria Nacional de Justiça.’”
Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
DECISÃO
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024