Em 10/05/2024

DECISÃO


Previsão do art. 221 do Provimento CNJ n. 149/2023, que determina que os Operadores Nacionais, prestem contas aos respectivos órgãos internos e à Corregedoria Nacional de Justiça.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/05/2024, Edição n. 101/2024, Seção Corregedoria, p. 5), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata sobre a previsão do art. 221 do Provimento CNJ n. 149/2023, que determina que os Operadores Nacionais, prestem contas aos respectivos órgãos internos e à Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o Relatório da 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, “os membros da Câmara de Regulação aprovaram o encaminhamento, ao Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, de proposta pela aprovação da prestação de contas referente ao exercício de 2022 do ONR.”

Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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