DECISÃO
Acompanhamento do Plano Anual 2024 do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/05/2024, Edição n. 101/2024, Seção Corregedoria, p. 6), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata sobre o acompanhamento do Plano Anual 2024 do Operador Nacional de Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Segundo o Relatório da 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, “os membros da Câmara aprovaram o encaminhamento, ao Exm. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, de proposta pela aprovação do Plano Anual 2024 do ONR, com a ressalva de que datas de entrega e prioridades que tenham sido estabelecidas em atos normativos ou expedientes próprios, ainda que tenham sido incluídas no plano com datas e condições de cumprimento diversas, não são automaticamente alteradas e, da mesma forma, a aprovação não vincula a Corregedoria em relação ao que venha ser estabelecido ao longo do período, em relação às ações previstas ou a outras que se demonstrem necessárias”.
Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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