DECISÃO
Saneamento do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/06/2024, Edição n. 120/2024, Seção Corregedoria, p. 23), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata do saneamento do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), “diante de notícia, prestada pelo ONR, quanto à existência de milhares de cadastros de ordens de indisponibilidade que estão irregulares há anos, algumas desde 2012, posto que não assinadas pelos magistrados aos quais vinculadas.”
De acordo com a Decisão, “os representantes do ONR assumiram compromisso de apresentar, no prazo de quinze dias: a) minuta de ato normativo para atualização do Provimento CNJ n. 39/2014, com proposta de tratamento para os cadastros de ordens judiciais que estejam irregulares acima de determinado intervalo de tempo; b) plano para capacitação de usuários; e c) plano para migração entre versões do sistema, o qual contemple plena disponibilidade dos serviços atualmente providos pelo CNIB, durante a migração.”
Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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