DECISÃO
Pedido da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), com contribuições para a regulamentação da Lei n. 14.382/2022.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/06/2024, Edição n. 120/2024, Seção Corregedoria, p. 24), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata do pedido da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), “com contribuições para a regulamentação da Lei n. 14.382/2022.”
De acordo com a Decisão, “após discussão, entenderam pelo encaminhamento, a este signatário, de proposta para atualização do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, com a previsão similar à atualmente vigente no item 217.2 do Código de Normas do Estado de São Paulo, segundo a qual ‘o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício’.”
Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
DECISÃO
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais