Em 03/06/2024

DECISÃO


Pedido da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), com contribuições para a regulamentação da Lei n. 14.382/2022.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/06/2024, Edição n. 120/2024, Seção Corregedoria, p. 24), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata do pedido da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), “com contribuições para a regulamentação da Lei n. 14.382/2022.

De acordo com a Decisão, “após discussão, entenderam pelo encaminhamento, a este signatário, de proposta para atualização do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial, com a previsão similar à atualmente vigente no item 217.2 do Código de Normas do Estado de São Paulo, segundo a qual ‘o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício’.

Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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