DECISÃO
Pedido para que o Provimento CN/CNJ n. 149/2023 seja atualizado para adaptação de artigos ao contexto no qual o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais encontra-se em fase de implantação.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/06/2024, Edição n. 120/2024, Seção Corregedoria, p. 25), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata do “pedido para que o Provimento CN/CNJ n. 149/2023 seja atualizado, para adaptação dos artigos 230, 232, 234, 235, 241, 244, 245, 469 e 536 ao contexto no qual o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais encontra-se em fase de implantação”.
De acordo com a Decisão, “inexistem irregularidades ou óbices à cessão da CRC, pela ARPEN/Brasil, ao ON-RCPN, bem como aprovaram a exclusão, no artigo 230 do Código de Normas, do vocábulo "implantada", destacando que a plataforma será mantida e operada pelo ON-RCPN.”
Veja a íntegra da Decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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