Decreto n. 10.791, de 10 de setembro de 2021
Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 13/09/2021, Edição n. 173, Seção 1, p.1), o Decreto n. 10.791/2021, que cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, organizada sob a forma de sociedade anônima. O Decreto entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, a ENBpar terá por finalidade administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (ELETROBRAS) previstos no Decreto-Lei n. 1.383/1974. Ainda, de acordo com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto, a competência para administração destes bens serão assumidas pela ENBpar no prazo de até doze meses, contados da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da ELETROBRAS, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei n. 14.182/2021.
Fonte: IRIB.
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