Decreto n. 10.977, de 23 de fevereiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/02/2022, Edição n. 38-A, Seção 1 – Extra A, p. 1), o Decreto n. 10.977/2022, que, dentre outras providências, institui a Carteira de Identidade nacional com número único. O Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
De acordo com o texto legal, o novo modelo de identidade terá como identificador único o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e também será disponibilizado em versão digital. Além disso, conforme informado anteriormente no Boletim do IRIB, os institutos de identificação terão prazo até 06/03/2023 para se adequarem à mudança e a emissão do documento será gratuita. Os documentos permanecerão sendo emitidos pelos órgãos estaduais, como secretarias de Segurança Pública, agora com o mesmo formato e padrão de emissão. Considerado mais seguro, o novo modelo permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade por QR Code, inclusive offline, e terá validade de 10 anos. Os documentos atuais de cidadãos com idade até 60 anos serão aceitos por até 10 anos. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
Fonte: IRIB.
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