Decreto n. 11.015, de 29 de março de 2022
Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/03/2022, Edição n. 61, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.015/2022, que institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor (RegularizAgro). O Decreto entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Decreto, o RegularizaAgro, tem como objetivo, dentre outros, propor medidas para o cumprimento dos princípios e das diretrizes da regularização ambiental nas posses e nas propriedades rurais, com observância ao disposto na Lei n. 12.651/2012, no Decreto n. 7.830/2012, e no Decreto n. 8.235/2014; coordenar as estratégias e as ações públicas e público-privadas destinadas à regularização ambiental de imóveis rurais; promover e aperfeiçoar a integração de sistemas de informação e bases de dados que potencializem a aplicação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito do planejamento do uso do solo, da gestão territorial para o desenvolvimento sustentável da agropecuária brasileira e da sua interface com outras políticas públicas e propor ações para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento contínuos dos processos de regularização ambiental e de seus sistemas vinculados, com ênfase no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Fonte: IRIB.
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