Decreto n. 11.061, de 4 de maio de 2022
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/05/2022, Edição n. 84, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.061/2022, que dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. O Decreto entra em vigor imediatamente, com exceção de alguns de seus dispositivos.
De acordo com o texto legal, o Decreto altera dispositivos do Decreto n. 9.579/2018, que “consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências” e do Decreto n. 10.905/2021, que “dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.”
Fonte: IRIB.
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