Decreto n. 11.250, de 9 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 10/11/2022, Edição n. 213, Seção 1, p. 3), o Decreto n. 11.250/2022, que altera o Decreto n. 1.800/1996, que regulamenta a Lei n. 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O Decreto entra em vigor imediatamente.
De interesse aos Registradores de Imóveis, destaca-se a redação do art. 85, que assim dispõe:
“Art. 85. A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades empresárias, fornecida pelas Juntas Comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital.”
Fonte: IRIB.
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