Decreto n. 11.430, de 3 de março de 2023
Altera o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021, para atualizar os órgãos que atuam no Serviço de Identificação do Cidadão, e o Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, para prorrogar o prazo de adaptação ao padrão da Carteira de Identidade.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 03/03/2023, Edição 43-C, Seção 1 – Extra C, p. 1) o Decreto n. 11.430/2023, que dentre outras providências, prorroga o prazo de adaptação, pelos órgãos expedidores, ao padrão da Carteira de Identidade. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
A previsão de prorrogação do prazo para adaptação está disposta no art. 2º do Decreto, que altera o art. 24 do Decreto n. 10.977/2022, cuja redação passa a ser a seguinte: “A partir de 6 de novembro de 2023, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.” O prazo anterior se encerra hoje, 06/03/2023.
Fonte: IRIB.
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