Decreto n. 11.451, de 22 de março de 2023
Institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 23/03/2023, Edição 57, Seção 1, p. 3) o Decreto n. 11.451/2023, que institui o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o Decreto, o CONDRAF, que será composto por sessenta membros, tem como finalidade “propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar.”
Dentre outros assuntos, o Decreto também estabelece que compete ao CONDRAF subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas à reforma agrária, à governança fundiária e ao desenvolvimento territorial, além de “acompanhar, monitorar e propor a adequação de programas e políticas públicas às necessidades da reforma agrária e da agricultura familiar, especialmente em relação: a) à política nacional de desenvolvimento rural sustentável; b) ao Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA; c) à Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER; d) à política nacional de regularização fundiária; e) à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT; e f) à política nacional de abastecimento alimentar”.
Fonte: IRIB.
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