Usucapião. Herdeiro de parte do imóvel. Regularização registral. Via inadequada.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.206700-1/001, Comarca de Itajubá, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 15/02/2023 e publicada em 24/02/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – HERDEIRO DE PARTE DO IMÓVEL – REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO – VIA INADEQUADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono). Considerando ser o autor herdeiro de parte do imóvel em discussão, pretendendo, na realidade, a regularização de seu registro, a extinção do processo de usucapião, sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse de agir, é medida que se impõe. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.206700-1/001, Comarca de Itajubá, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 15/02/2023 e publicada em 24/02/2023). Veja a íntegra.
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