Decreto n. 11.637, de 16 de agosto de 2023
Altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 17/08/2023, Edição 157, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.637/2023, alterando o Decreto n. 9.311/2018, que regulamenta a Lei n. 8.629/1993, e a Lei n. 13.001/2014, dispondo sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
Dentre as alterações apresentadas no novo texto normativo, destacam-se as realizadas nos arts. 24, 31 e 32 do Decreto n. 9.311/2018, que tratam, em síntese, da vedação de titulação em nome de pessoa jurídica; da transmissão, por ato inter vivos, da concessão objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU); e da transmissão do CDRU por sucessão legítima ou testamentária.
Fonte: IRIB.
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