Decreto n. 11.678, de 30 de agosto de 2023
Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/08/2023, Edição 167, Seção 1, p. 13), o Decreto n. 11.678/2023, que altera o Decreto n. 10.854/2021, para regulamentar disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, a nova redação do art. 173 do Decreto n. 10.854/2021 prevê que “as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.”
Além disso, o novo Decreto trata da proibição de operações de cashback na execução do serviço de pagamento de alimentação, bem como da portabilidade na execução do serviço de pagamento de alimentação, dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB.
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