Decreto n. 11.687, de 5 de setembro 2023
Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2023, Edição 171, Seção 1, p. 4), o Decreto n. 11.687/2023, que dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 4º do Decreto, “o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicará e manterá atualizada, em seu sítio eletrônico, lista positiva de imóveis rurais privados localizados no Bioma Amazônia e inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR, que atendam aos seguintes critérios: I - os proprietários não tenham desmatado a partir de julho de 2008; II - não estejam localizados em: a) unidades de conservação de proteção integral, terras indígenas e territórios quilombolas; e b) florestas públicas registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas, nos termos do disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006; III - possuam remanescente de vegetação nativa conservada que seja compatível com o mínimo exigido pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, ou tenham aderido ao Programa de Regularização Ambiental - PRA vigente no Estado; e IV - outros estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.” Já o § 1º do mesmo artigo determina que “os imóveis de que trata o caput serão priorizados em ações governamentais de regularização ambiental e fundiária e em incentivos positivos previstos na legislação ambiental federal.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decreto n. 11.688, de 5 de setembro 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024