Em 06/09/2023

Decreto n. 11.688, de 5 de setembro 2023


Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.


Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2023, Edição 171, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.688/2023, alterando diversos diplomas que tratam, em síntese, da regularização fundiária de áreas rurais situadas em terras da União. O Decreto entrou em vigor imediatamente.

Dentre as diversas modificações legislativas apresentadas pelo Decreto, pode-se destacar a impossibilidade de regularização fundiária em favor de requerente “que conste do Cadastro de Empregadores, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tenha submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo”, ou “cujo Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel rural não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR.

Leia a íntegra do Decreto.

Fonte: IRIB.



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