Portaria INCRA n. 3, de 24 de agosto de 2023
Aprova o Manual para Gestão da Certificação – 2ª Edição.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2023, Edição 171, Seção 1, p. 49), a Portaria INCRA n. 3/2023, expedida pela Diretoria de Governança Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), aprovando a 2ª Edição do Manual para Gestão da Certificação. A Portaria entra em vigor 7 dias após a data de sua publicação.
Segundo o texto legal, a gestão dos serviços de certificação, decorrentes dos requerimentos que são submetidos ao INCRA/SIGEF, deve ser executada à luz do que estabelece a 2ª Edição do Manual para Gestão da Certificação, constante do Anexo I da Portaria, ficando revogadas as “disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 698, de 12 de abril de 2022, que aprovou o Manual para Gestão da Certificação de Imóveis Rurais - 1ª Edição, Versão 1.2 de 2022”.
Fonte: IRIB.
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