Decreto n. 11.786, de 20 de novembro de 2023
Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola e o seu Comitê Gestor.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 21/11/2023, Edição 220, Seção 1, p. 5), o Decreto n. 11.786/2023, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental Quilombola (PNGTAQ) e o seu Comitê Gestor. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
A PNGTAQ tem como objetivos gerais: “I - apoiar e promover as práticas de gestão territorial e ambiental desenvolvidas pelas comunidades quilombolas; II - fomentar a conservação e o uso sustentável da sociobiodiversidade; III - proteger o patrimônio cultural material e imaterial das comunidades quilombolas; IV - fortalecer os direitos territoriais e ambientais das comunidades quilombolas; V - favorecer a implementação de políticas públicas de forma integrada; e VI - promover o desenvolvimento socioambiental, a melhoria da qualidade de vida, o bem-viver, a paz e a justiça climática, com as condições necessárias para a reprodução física e cultural das atuais e futuras gerações das comunidades quilombolas.”
De acordo com o art. 36 do Decreto, “no que tange aos direitos reais sobre territórios, aplica-se a PNGTAQ às áreas ocupadas por comunidades quilombolas que tenham Relatório Técnico de Identificação e Delimitação publicado em Diário Oficial dos Estados ou da União, resguardados eventuais direitos de terceiros.”
Fonte: IRIB.
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