Decreto n. 11.928, de 26 de fevereiro de 2024
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 27/02/2024, Edição 39, Seção 1, p. 4), o Decreto n. 11.928/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com a finalidade de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, ao GTI compete “I – avaliar e propor diretrizes, procedimentos, critérios e medidas para a destinação e regularização de imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; II – identificar e sugerir medidas para o tratamento dos possíveis impactos orçamentários, financeiros e contábeis resultantes das análises e proposições de que trata o inciso I; e III – propor, quando for o caso, aos órgãos competentes, a elaboração, a revisão e a harmonização de normas relativas à gestão dos imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.”
Fonte: IRIB.
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