Em 06/06/2024
Decreto n. 12.045, de 5 de junho de 2024
Institui o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/06/2024, Edição 107, Seção 1, p. 4), o Decreto n. 12.045/2024, instituindo o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Manguezais do Brasil (ProManguezal). O Decreto entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, “o ProManguezal visa à conservação, à recuperação e ao uso sustentável da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos associados aos manguezais do País, considerando-se as diversas pressões sobre o ecossistema, incluindo a mudança do clima.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decreto n. 12.046, de 5 de junho de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano