Decreto n. 12.111, de 11 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 12/07/2024, Edição 133, Seção 1, p. 13), o Decreto n. 12.111/2024, alterando o Decreto n. 10.592/2020, que regulamenta a Lei n. 11.952/2009, para dispor acerca da regularização fundiária das áreas rurais em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis. O Decreto entrou em vigor imediatamente.
O texto legal altera o § 9º do art. 12 do Decreto n. 10.592/2024, que trata sobre a destinação de florestas públicas, para modificar a redação dos incisos V e VI, além de incluir o inciso VII com a seguinte disposição: “VII - regularização fundiária de imóveis rurais parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B, definidas como as florestas localizadas em áreas incorporadas ao domínio do Poder Público, mas que ainda não foram destinadas, observados os demais requisitos previstos na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente, conforme critérios estabelecidos na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.”
Fonte: IRIB.
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