Definição de regras de proteção de margens de rios em planos diretores municipais é aprovada pela CMADS
Proposta também altera o Estatuto das Cidades.
Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 1.709/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (REPUBLICANOS-AM), que determina a inclusão de regras para a proteção das margens de cursos d’água naturais ou intermitentes, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), nos Planos Diretores das cidades. O substitutivo é de autoria do Relator do PL, Deputado Federal Paulo Bengtson (PTB-PA).
Segundo o texto aprovado, as regras serão reunidas em documento intitulado “Diagnósticos e Plano de Gestão de APPs Urbanas”. Atualmente as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente, sejam áreas urbanas ou rurais são estabelecidas pelo Código Florestal. Para o Relator, entretanto, “a lei não pode definir uma faixa mínima de APPs em áreas urbanas, e a competência municipal para estabelecer as faixas marginais ao longo de APPs deve ser exercida de acordo com um instrumento específico de planejamento de uso dessas áreas”.
Segundo as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, além de alterar o Estatuto das Cidades, o PL ainda estabelece que em área urbana consolidada, não serão consideradas APPs as faixas marginais de canais, valas, galerias de drenagem ou de irrigação e talvegues de escoamento de águas da chuva, nem as faixas marginais de cursos d'água não naturais decorrentes da realização de atividades de canalização, tubulação ou incorporação de cursos d'água a sistemas produtivos ou de drenagem urbana.
O texto ainda deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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