Desapropriação amigável parcial. Desmembramento. Aquisição originária. Matrícula de origem – destaque. Georreferenciamento.
TJRJ. CM. Processo n. 0002480-59.2020.8.19.0061, Comarca de Teresópolis, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 22/06/2023 e publicado em 27/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE TERESÓPOLIS/RJ. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. NEGATIVA DO OFICIAL SUSCITANTE. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO DESMEMBRAMENTO DAS ÁREAS DESAPROPRIADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ARTIGO 48, § 2º, DA LODJ. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, AMIGÁVEL OU NÃO, POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DE PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO TÍTULO APRESENTADO, COM AS DEVIDAS ESPECIALIZAÇÕES DAS ÁREAS DESAPROPRIADAS, CONSTANDO EM SEU BOJO A PORMENORIZAÇÃO DESTAS ATRAVÉS DE DOIS MEMORIAIS DESCRITIVOS COM O GEORREFERENCIAMENTO, COM A INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL, BEM COMO A ART. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. PRECEDENTES DE TRIBUNAIS PÁTRIOS E DESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. ABERTAS AS NOVAS MATRÍCULAS E REGISTRADO O TÍTULO, AO OFICIAL REGISTRADOR COMPETIRÁ A REALIZAÇÃO DO DESTAQUE NA MATRÍCULA DE ORIGEM, PARA QUE SE DÊ CONHECIMENTO DO TÉRMINO DOS DIREITOS REAIS INCOMPATÍVEIS COM A DESAPROPRIAÇÃO. DÚVIDA IMPROCEDENTE. SENTENÇA QUE SE REFORMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0002480-59.2020.8.19.0061, Comarca de Teresópolis, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 22/06/2023 e publicado em 27/06/2023). Veja a íntegra.
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