Em 26/07/2023

Escritura pública – doação – nua-propriedade. Usufruto simultâneo. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto.


PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma Escritura Pública de Doação da Nua-Propriedade, com Reserva e Instituição de Usufruto, onde a proprietária (avó) doa a nua-propriedade do imóvel para a sua neta, reservando o usufruto e, ao mesmo tempo, instituindo o usufruto em favor da mãe de sua neta. Pergunto: é possível dita transação? Penso que o usufruto pode ser reservado e instituído, desde que, de forma proporcional. O texto do título foi omisso ao abordar essa questão dos percentuais, pois penso que 50% foi doado apenas como nua-propriedade (para reservar usufruto); e os outros 50% foi doado de forma plena, para possibilitar a instituição de usufruto em favor da mãe da donatária. Entendem ser possível essa transação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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