Escritura pública – doação – nua-propriedade. Usufruto simultâneo. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação com reserva de usufruto.
PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma Escritura Pública de Doação da Nua-Propriedade, com Reserva e Instituição de Usufruto, onde a proprietária (avó) doa a nua-propriedade do imóvel para a sua neta, reservando o usufruto e, ao mesmo tempo, instituindo o usufruto em favor da mãe de sua neta. Pergunto: é possível dita transação? Penso que o usufruto pode ser reservado e instituído, desde que, de forma proporcional. O texto do título foi omisso ao abordar essa questão dos percentuais, pois penso que 50% foi doado apenas como nua-propriedade (para reservar usufruto); e os outros 50% foi doado de forma plena, para possibilitar a instituição de usufruto em favor da mãe da donatária. Entendem ser possível essa transação?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
O modelo perverso da urbanização brasileira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano