O modelo perverso da urbanização brasileira
Confira a opinião de Edésio Fernandes publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Edésio Fernandes intitulada “O modelo perverso da urbanização brasileira”. No texto, Fernandes comenta os dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) obtidos no Censo de 2022. Segundo ele, “são dados que, quando combinados, colocam uma série de questões sobre a natureza e os rumos do processo de urbanização no Brasil, apontando desde já alguns grandes desafios que o país precisa enfrentar com urgência.” Para o autor, “em suma, o Censo de 2022 confirmou que o Brasil é um país com uma população decrescente e em processo rápido de envelhecimento vivendo em famílias cada vez menores, mas ainda fortemente concentrada nas áreas urbanas de uma parte mínima do enorme território nacional na qual, em que pese o aumento significativo do número de domicílios, um enorme e crescente segmento da população vive em condições de precariedade habitacional enquanto há um número gigantesco e crescente de construções mantidas vazias. Esse é um modelo profundamente perverso de urbanização – caro, irracional, ineficiente, poluidor, excludente, segregador, injusto - que não pode mais ser ignorado, tolerado ou justificado.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Conselho aprova pausa na cobrança de financiamentos imobiliários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.