Em 12/05/2022

Desapropriação amigável – título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil no caso de desapropriação amigável.


PERGUNTA: Recebemos em nossa Serventia a desapropriação de uma área em favor do Município na qual o valor indenizado ultrapassa os 30 salários mínimos, ocasião em que foram apresentados o acordo entre as partes e a documentação complementar. Perguntamos: deverá ser exigida a lavratura de escritura pública por força do art. 108 do Código Civil, ou, com base no art. 10-A, § 2º do Decreto-Lei n. 3.365/1941, há a possibilidade de acesso ao fólio real com o acordo lavrado e demais documentos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe