Desapropriação. Desmembramento. Imóveis distintos e individualizados. Expropriados – identificação – ausência. Credor – notificação.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de expropriação de imóveis gravados com alienação fiduciária e penhora.
PERGUNTA: Recebemos uma intimação judicial, via E-PROC, em que a Juíza da Comarca determinou a averbação da desapropriação de quatro matrículas, diante da construção de uma Rodovia Estadual. Ocorre que, quando iniciou o processo desapropriatório, as áreas pertenciam ao mesmo proprietário, todas em uma única matrícula. No entanto, este foi vendendo e segmentando o imóvel, culminando em quatro imóveis distintos e individualizados, que são objeto da desapropriação. Consequentemente, os imóveis pertencem a quatro pessoas jurídicas (CNPJ’s) distintas, sendo que duas delas possuem alienação fiduciária e penhoras. Por isso, pergunto: 1) Considerando que nos autos não consta ciência dos quatro expropriados, esta deverá ser solicitada? 2) É necessária a notificação dos credores? 3) É necessário constar o valor dos imóveis?
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