Em 16/10/2024

Desapropriação extrajudicial. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desapropriação extrajudicial.


PERGUNTA: Com a alteração legislativa da Lei n. 14.273/2021, que incluiu o inciso III, § 5º do art. 176-A, na Lei n. 6.015/1973, ao dispor das aquisições originárias, nelas inclusa a desapropriação, afirma que será objeto de registro as escrituras públicas, termo e contrato administrativo em procedimento extrajudicial de desapropriação. Pergunta: independente do valor do imóvel é possível recepcionar termo administrativo de desapropriação amigável para registro de desapropriação, afastando a obrigatoriedade de escritura pública? Ao afirmar a possibilidade de registro de termo ou contrato administrativo, excepcionou a obrigatoriedade de escritura pública?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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