Em 18/10/2024

Desapropriação. Imóvel expropriado – área rural maior – desmembramento. Georreferenciamento. CAR. CCIR. Especialidade Objetiva.


TJRJ. CM. Processo n. 0017635-62.2021.8.19.0063, Comarca de Três Rios, Relator Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, julgado em 10/10/2024 e publicado em 14/10/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO TITULAR DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE TRÊS RIOS. REQUERIMENTO OBJETIVANDO O REGISTRO DE MANDADO DE TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA EXTRAÍDO DOS AUTOS DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL EXPROPRIADO SUBDIVIDIDO EM DUAS ÁREAS, AS QUAIS FORAM DESMEMBRADAS DE ÁREA RURAL MAIOR, RAZÃO PELA QUAL FORAM FORMULADAS AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: (1) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO COM PRECISÃO POSICIONAL A SER FIXADA PELO INCRA (CERTIFICADO) DA ÁREA EXPROPRIADA E COM A DEVIDA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) COM FIRMA DO CONTRATANTE E CONTRATADO RECONHECIDA; (2) APRESENTAÇÃO DO RECIBO DE INSCRIÇÃO DO CAR REFERENTE À ÁREA EXPROPRIADA; E (3) APRESENTAÇÃO DO CCIR QUITADO REFERENTE À ÁREA TOTAL EXPROPRIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. EXIGÊNCIAS PAUTADAS NA LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA E A FORMALIZAÇÃO DOS REGISTROS PÚBLICOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ. CM. Processo n. 0017635-62.2021.8.19.0063, Comarca de Três Rios, Relator Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, julgado em 10/10/2024 e publicado em 14/10/2024). Veja a íntegra.



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