Em 18/10/2024

Imóvel rural seccionado por estrada. Abertura de matrícula. Desmembramento involuntária.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de imóvel rural seccionado por estrada.


PERGUNTA: Uma estrada estadual “cortou” imóvel rural em duas glebas. Não houve desapropriação e sim apenas apossamento administrativo. Porém, uma das glebas ficou com área inferior à fração mínima de parcelamento. É possível nesse caso abrir matrícula dessa área menor sem autorização do INCRA, considerando que o desmembramento decorreu de forma involuntária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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