Em 02/05/2025

Desapropriação judicial. Abertura de matrícula. Área rural – descaracterização. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desapropriação judicial de área rural.


PERGUNTA: Em se tratando de desapropriação judicial pela UNIÃO, cujo imóvel objeto do pedido se encontra caracterizado como sendo rural, e nos documentos judiciais apresentados se encontra caracterizado como urbano, como proceder? Devemos fazer a abertura de matrícula para a área desapropriada, sem prévia descaracterização, apenas respeitando a forma como foi homologada, em se tratando de aquisição originária?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe