Desapropriação judicial. Servidão administrativa. Registro anterior – ausência. Abertura de matrícula. INCRA.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em procedimento de desapropriação judicial.
PERGUNTA: Recebemos na Serventia Ofício Judicial da Xª Vara Federal da Seção Judiciária do XX, determinando o registro de servidão administrativa constituída por sentença judicial, proferida nos autos de determinado processo, sobre imóvel pertencente ao INCRA, em favor de empresa do setor de transmissão de energia. Contudo, após buscas realizadas, constatamos que a matrícula mencionada no ofício se refere a outro imóvel, com titularidade diversa, e não foi localizada qualquer matrícula correspondente ao bem objeto da sentença. Ressaltamos que, por falha da delegação anterior, existem diversos registros ausentes nos livros da Serventia. Um detalhe relevante é que o imóvel em questão foi adquirido pelo INCRA por meio de desapropriação, conforme sentença proferida em outro processo judicial. Diante desse contexto, consulto: é possível, na hipótese, proceder à abertura de nova matrícula com base apenas na sentença do processo de desapropriação, desconsiderando a ausência dos registros anteriores? Ou, ao contrário, seria obrigatória a instauração prévia do procedimento judicial de restauração, nos termos do art. 201 do Provimento n. 149/2023 do CNJ, com o objetivo de reconstituir os registros anteriores e, somente após isso, dar continuidade ao registro da servidão?
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