Desapropriação judicial – aquisição originária. Retificação – área total do imóvel e área remanescente. Desnecessidade – descrição precisa da área expropriada.
TJSC. CM. Recurso de Apelação n. 0012165-45.2020.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Salim Schead dos Santos, julgado em 15/06/2021.
EMENTA OFICIAL: RECURSO DE APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PLEITO DE REGISTRO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL E DA ÁREA REMANESCENTE. DESNECESSIDADE EM HAVENDO DESCRIÇÃO PRECISA DA ÁREA EXPROPRIADA. INCIDÊNCIA DA CIRCULAR 309/CGJ-SC DE 2014 AO CASO CONCRETO. FUNDAMENTO LEGAL: DESAPROPRIAÇÃO COMO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso de Apelação n. 0012165-45.2020.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Salim Schead dos Santos, julgado em 15/06/2021). Veja a íntegra.
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