Em 29/03/2022

Desdobro. Fração mínima de parcelamento. Municipalidade – competência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência municipal para estipular áreas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento.


PERGUNTA: O Município pode estipular área abaixo da Fração Mínima de Parcelamento prevista na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (125m²) para imóveis urbanos, para permitir o desdobramento de imóveis em determinadas e específicas áreas urbanas já existentes e consolidadas? Por exemplo: os Municípios possuem competência para fixar área de parcelamento do solo menor do que a determinada pela referida lei para imóveis comerciais situados no centro da cidade?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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