Desjudicialização da execução: PL poderá ser votado hoje
PL atribui ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de Agente de Execução.
Consta da Pauta da Sessão Deliberativa Ordinária do Plenário do Senado Federal agendada para hoje, 28/06/2022, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 (PL), de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que disciplina a execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais e atribui ao Tabelião de Protesto o exercício das funções de Agente de Execução. Sob a Relatoria do Senador Marcos Rogério (PL-RO), o texto ainda está pendente de parecer de Plenário.
O objetivo do PL é aliviar a sobrecarga de processos no Poder Judiciário e tornar a execução civil mais rápida e eficaz. Em maio deste ano, o Senado Federal promoveu uma sessão de debate temático com o objetivo de discutir o projeto, tendo a participação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), representada por seu Presidente, Cláudio Marçal Freire. A sessão foi requerida e presidida por Marcos Rogério, que apresentou seu Relatório, onde propôs diversas alterações no texto original, buscando resolver a maioria dos problemas apontados pelos convidados, além do aperfeiçoamento do texto. De acordo com o Relator, a ideia é que o Tabelião de Protestos promova todos os atos essenciais do procedimento executivo, tais como: a citação, a verificação de requisitos legais, o recebimento do pagamento, a penhora e a alienação de bens. Ao apontar dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando o elevado número de demandas judiciais, o Senador afirmou que “o problema reside no excesso de litígios. Em 2020, no Brasil, a cada grupo de 100 mil habitantes, 10.675 ingressaram com uma ação judicial, ou seja, considerando esse número, mais de 10% da população ingressa com demandas judiciais a cada ano.” O debate dividiu opiniões.
Leia a íntegra do texto original do PL e o Relatório apresentado pelo Senador Marcos Rogério.
Veja também:
- PL n. 6.204/2019 divide opiniões em debate promovido pelo Senado Federal.
- Projeto de Lei prevê julgamento de ação de cobrança no Cartório de Protesto.
- O procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL 6.204/19.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.
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