Desmembramento. Divisas – descrição precária. Unificação. Georreferenciamento.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000820-59.2020.8.16.0143, Comarca de Reserva, Relatora Juíza Subst. 2º Grau Luciane Bortoleto, julgada em 03/05/2023 e publicada em 04/05/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. 1. PARTE QUE, DEPOIS DE DESMEMBRAR IMÓVEL EM ONZE FRAÇÕES, PRETENDE REUNIFICA-LAS EM OUTRAS QUATRO ÁREAS. SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE APONTA A NECESSIDADE DE GEORREFERENCIAMENTO DAS ONZE ÁREAS EM FACE DA PRECARIEDADE DAS DIVISAS, E NÃO APENAS DAS QUATRO ÁREAS A SEREM FUTURAMENTE FORMADAS. RECURSO QUE BUSCA A DISPENSA DA EXIGÊNCIA SOB ARGUMENTO DE QUE TODAS AS ÁREAS POSSUEM O MESMO PROPRIETÁRIO E NÃO HÁ OPOSIÇÃO DOS CONFRONTANTES. 2. CONSTATAÇÃO DE DESCRIÇÃO PRECÁRIA QUE IMPOSSIBILITA A EXATA DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE GEORREFERENCIAMENTO INDIVIDUALIZADO PARA TODAS AS MATRÍCULAS. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 176, PARÁGRAFOS 3º E 4º DA LEI 6.015/73. PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO PARA CORRIGIR DIVERGÊNCIAS E PROCEDER A REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS E MATRÍCULAS CUJA UNIFICAÇÃO SE PRETENDE. EXIGÊNCIA, ADEMAIS, DO ARTIGO 500, PARÁGRAFO 7º, DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000820-59.2020.8.16.0143, Comarca de Reserva, Relatora Juíza Subst. 2º Grau Luciane Bortoleto, julgada em 03/05/2023 e publicada em 04/05/2023). Veja a íntegra.
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