Imóvel da União. Retificação de área. Georreferenciamento. Credor – notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação de titulares de direitos reais em procedimento de retificação de área.
PERGUNTA: Temos um processo de georreferenciamento de um imóvel da União gravado com Hipoteca e Servidão, onde é dispensada a apresentação das cartas de anuências dos confinantes, com fundamento no art. 9º, §10, do Decreto n. 4.449/2002. No Código de Normas do Estado, temos a previsão de que os titulares de direitos reais (p. ex., credores de hipotecas, servidões) devem ser notificados sobre o procedimento de retificação. Posto isto, questiono: é possível a aplicação do art. 9º, §10 do Decreto n. 4.449/2002 ao contexto da notificação dos credores das Hipotecas e Servidões?
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