Desmembramento. Gleba desmembrada sucessivas vezes. Loteamento – formalização – ausência. Espaços públicos – destinação. Lei de Parcelamento do Solo – fraude.
CM. Recurso Administrativo n. 0076465-50.2019.8.24.0710, Comarca de Içara, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 10/08/2020.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – NEGATIVA DE ANOTAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO – GLEBA DESMEMBRADA SUCESSIVAS VEZES – AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DE LOTEAMENTO – NECESSIDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS – FRAUDE À LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. 1. O desmembramento se diferencia do loteamento pela desnecessidade de abertura de novas vias e logradouros públicos, aproveitando-se o arruamento já existente. Essa prática, que naturalmente exige menores cuidados urbanísticos, não pode conduzir a situações inesperadas, fraudando-se o rigor legislativo - de um menos grave desmembramento se rumar para, de fato, criar um loteamento. 2. A gleba em discussão, uma extensa área de terra atravessada por estrada municipal, foi desmembrada em seis porções, vendidas a terceiros. Os apelantes, adquirentes de uma dessas frações, agora pretendem o desmembramento, sem nada destinar ao domínio público. Há burla ao art. 4°, inc. I, da Lei de Parcelamento do Solo, que pode ser debitado ao adquirente porque nos termos da Súmula 623 do STJ, a obrigação sobre o meio ambiente (aqui, o meio ambiente artificial) tem natureza propter rem. Desnecessidade de discussão quanto a propósito malicioso, haja vista o regime objetivo deste ramo jurídico. 3. Recurso desprovido. (CM. Recurso Administrativo n. 0076465-50.2019.8.24.0710, Comarca de Içara, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 10/08/2020). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
INDISPONIBILIDADE DE BENS: curso apresentará aula internacional hoje
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano