Em 02/12/2021

Desmembramento. Servidão administrativa. Órgão responsável – anuência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desmembramento de imóvel gravado com servidão administrativa.


PERGUNTA: Imóvel gravado com servidão administrativa em favor de uma Companhia de Saneamento. O proprietário pretende desmembrar o imóvel em dois, sendo que a servidão ficará somente em um dos imóveis. Como proceder com a servidão? Ela poderá ser transportada para o imóvel que está atingido pela servidão somente com a anuência da Companhia de Saneamento, acompanhada do memorial e planta da nova confrontação atingida?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe