Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20?
Confira a opinião de Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Elisa Junqueira Figueiredo e Victória Soranz intitulada “Despejo extrajudicial e consignação de chaves: O que propõe o PL 3.999/20?”, onde as autoras analisam aspectos do Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), que, em síntese, propõe despejo e entrega de chaves extrajudiciais nas locações, e destacam a notificação do locatário, via serviços notariais e registrais, para desocupar voluntariamente o imóvel ou purgar a mora no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória. Em suas conclusões, Figueiredo e Soranz defendem que “a proposta representa uma vantagem expressiva para o instituto da locação, ao oferecer um meio mais célere e eficiente para a retomada de imóveis diante da inadimplência, o que também contribui significativamente para o dinamismo e a segurança jurídica do mercado imobiliário como um todo. A desjudicialização do procedimento, ao desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de conflitos locatícios, atende a uma demanda recorrente dos proprietários e investidores do setor.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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