DF adere ao Cadastro Ambiental Rural e pretende virar referência
O cadastro formará uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Governo do Distrito Federal (GDF) lançaram, nesta terça-feira (28/01), no Palácio do Buriti, em Brasília, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o DF. O cadastro formará uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, além de ser útil no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
“O CAR é um marco para a biodiversidade, o manejo dos recursos hídricos e a ocupação do solo”, declarou o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani. “Estamos aguardando a assinatura da Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para dar a largada ao prazo de um ano, renovável por mais um, para a entrega do CAR em todo o território nacional”, afirmou Gaetani.
COMO PROCEDER
No início do evento, o diretor do Departamento de Gestão Estratégica do MMA, Raimundo Deusdará Filho, fez uma demonstração do CAR, desde o procedimento de baixar o programa para preencher o cadastro, passando pela identificação do perímetro do imóvel na imagem satélite do DF, onde o proprietário ou posseiro desenhará os limites da propriedade e terá as áreas de preservação definidas. Ele definiu o CAR como “carteira de identidade” do imóvel rural.
O secretário de Agricultura do DF, Lúcio Valadão, afirmou que o CAR será um passo adiante e decisivo no processo da regularização para contemplar as licenças ambientais dos loteamentos existentes na capital do país há mais de 40 anos. Já o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF, Eduardo Brandão, destacou o diálogo entre o meio ambiente e o desenvolvimento econômico por meio da sustentabilidade. “Essa tecnologia lançada pelo MMA vai facilitar a vida dos produtores rurais”, afirmou.
O governador Agnelo Queiroz destacou que o cadastro é um marco para o desenvolvimento sustentável. “É uma ferramenta extremamente importante para proteger o meio ambiente no DF e no Brasil”, afirmou. “Pelo tamanho do território do DF e pela participação dos proprietários rurais, queremos nos transformar num modelo para o resto do país”.
SAIBA MAIS
O CAR consiste em um registro eletrônico declarado obrigatório, criado pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal) no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Foi concebido para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais e mapear a situação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O controle do cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos estados e do Distrito Federal. Entretanto, os dados nacionais devem ser reunidos num sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país. No site www.car.gov.br é possível baixar o arquivo para efetuar o cadastro ou migrar para o endereço do órgão estadual responsável pelo CAR nos estados que possuem sistema próprio. Ainda não é possível enviar o cadastro, já que o sistema do CAR ainda está funcionando no modo off-line. Assim que for lançada a Instrução Normativa que regulamenta o CAR nacional, o sistema estará funcionando no modo online e será possível enviar o cadastro e receber um número de protocolo.
O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais e, no futuro, será requisito para o acesso ao crédito agrícola. Além do crédito, os cadastrados terão como vantagens: comprovação da regularidade ambiental, segurança jurídica, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), facilitação para pagamento por serviços ambientais, condições para comercialização de Cotas de Reserva Ambiental e maior competitividade no mercado.
EM BRASÍLIA
No Distrito Federal, são mais de 390 mil hectares em zona rural. Segundo o Código Florestal, o poder público deve prestar apoio técnico-jurídico aos produtores com imóveis de até quatro módulos fiscais (o que corresponde a 20 hectares). O público beneficiário corresponde a mais de 86% das unidades produtivas, segundo dados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater/DF).
Mais de 60% dos cerca de 390 mil hectares do território rural do DF (245 mil) são terras públicas e boa parte do público beneficiário do apoio técnico está inserido em glebas públicas rurais de titularidade da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Segundo o GDF, a estratégia é priorizar a prestação de apoio técnico-jurídico a pequenos produtores de áreas particulares (144 mil hectares) na etapa de cadastramento, sendo que num primeiro momento a Terracap e a SPU cumprirão a obrigação de cadastramento das terras públicas rurais.
Fonte: MMA
Em 28.01.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Sistema de Gestão Fundiária resulta em recorde de certificações de imóveis rurais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024