Dilema jurídico de assinatura eletrônica entre cartório e instituição financeira
Confira a opinião de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira e Lourival da Silva Ramos Júnior publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira e Lourival da Silva Ramos Júnior intitulada “Dilema jurídico de assinatura eletrônica entre cartório e instituição financeira”, onde os autores discorrem sobre o uso de assinatura eletrônica avançada e qualificada por instituições financeiras atuantes com crédito imobiliário, por meio da plataforma Gov.br, e a ausência de permissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Oficial de Registro de Imóveis aceitá-la. Em suas conclusões, os autores entendem que “o oficial de registro de imóveis não possui, até o momento, autorização por parte do CNJ para recepcionar títulos com assinatura eletrônica avançada (exceto certos títulos do agronegócio, que como visto, possuem normativa especial)” e que, “devido à ausência de sintonia legislativa, será prudente interpretar cum grano salis as normas de assinaturas eletrônicas no registro de imóveis, a fim de manter em sintonia a boa-fé objetiva contratual com o sistema de registro de imóveis.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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