Usucapião. Matrícula – ausência. Terras devolutas. Presunção. Impossibilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.273263-4/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada e publicada em 20/08/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERRAS DEVOLUTAS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, “a inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva” (AgInt no AREsp n. 936.508/PI, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018). Recurso conhecido e provido. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.273263-4/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada e publicada em 20/08/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de registro. Rodovia – confrontante – notificação – prazo – manifestação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais