Usucapião. Matrícula – ausência. Terras devolutas. Presunção. Impossibilidade.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.273263-4/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada e publicada em 20/08/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DO IMÓVEL. TERRAS DEVOLUTAS. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos termos da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, “a inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva” (AgInt no AREsp n. 936.508/PI, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018). Recurso conhecido e provido. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.273263-4/001, Comarca de Ubá, Relator Des. Gilson Soares Lemes, julgada e publicada em 20/08/2024). Veja a íntegra.
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